Confira: NOTA A IMPRENSA
Em RESPOSTA A MATÉRIA PUBLICADA NO BLOG DO RICARDO PEREIRA, que fala QUE A VICE PREFEITA VAI CONTRATAR AUDITORIA PARA AVERIGUAR FINANÇAS, QUE DIZ QUE ESTE ANO A PREFEITA AFASTADA GASTOU R$ 940 MIL COM EMPRESA SUSPEITA DE FRAUDAR LICITAÇÃO, é IMPORTANTE ESCLARECER A SOCIEDADE PARAIBANA, EM FACE DO INDISPENSÁVEL CONTRADITÓRIO, O QUE SE SEGUE:
Primeiro, Com Relação a AUDITÓRIA É INDISPENSÁVEL A ATUAL PREFEITA CLARICE PEREIRA DE MELO COMEÇAR A CONVOCAR SEUS PARENTES DE 1° GRAU DO QUADRO EFETIVO E ALIADOS POLITICOS QUE SÃO BENEFICIADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTE PARA ASSUMIR SUAS FUNÇÕES DE ORIGEM.
Segundo, com relação ao contrato sem licitação para realização de serviços de Pintura da Academia de Saúde, o contrato está amparado no Art. 24 da Lei Federal 8.666/93, É dispensável a licitação:
I - para obras e serviços de engenharia de valo até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei.
Ou seja o limite Previsto em Lei é de R$ 15.000,00 e o contrato não chegou a 10.000,00, estando de forma legal.
Terceiro, a Construção da Unidade Básica de Saúde localizada no sitio Barra de Oitis, está de forma regular tanto no Processo Licitatório como na Execução da Obra, lembrando que o governo Federal repassou o percentual de 80% da execução, restando ainda ser pago 20% para a conclusão da Obra.
Quarto, com relação a CONSTRUÇÃO DA CRECHE MUNICIPAL, a licitação está amparada na Lei 8.666/93 e o GOVERNO FEDERAL AINDA NÃO REPASSOU NEM UM CENTAVO.
Quinto, que deixar claro que a EMPRESA VENCEU LICITAÇÕES NO MUNICÍPIO DE DIAMANTE NOS ANOS DE 2017 E 2018 tudo dentro DOS PRINCÍPIOS DA LEI N.º 8.666/93, PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE, PRINCÍPIO DA IGUALDADE, PRINCÍPIO DA MORALIDADE, PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE, PRINCÍPIO DA
VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E PRINCÍPIO DO JULGAMENTO DO OBJETIVO LICITADO.
“ART. 3° DA LEI 8.666/93 DIZ: A LICITAÇÃO DESTINA-SE A GARANTIR A OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA, A SELEÇÃO DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA A ADMINISTRAÇÃO E A PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL E SERÁ PROCESSADA E JULGADA EM ESTRITA CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS BÁSICOS DA LEGALIDADE, DA IMPESSOALIDADE, DA MORALIDADE, DA IGUALDADE, DA PUBLICIDADE, DA PROBIDADE ADMINISTRATIVA, DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, DO JULGAMENTO DO OBJETIVO E DOS QUE LHES SÃO CORRELATOS.”
Sexto, a PREFEITURA NÃO GASTOU R$ 456 MIL E SIM PAGOU PELOS SERVIÇOS EXECUTADOS DE FORMA LEGAL E DENTRO DOS PADRÕES EXIGIDOS PELOS ÓRGÃOS COMPETENTES.
Sétimo, a ABILIO FERREIRA LIMA NETO EIRELI EPP, Construiu uma UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE NO LOTEAMENTO SANTA CECÍLIA NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE DIAMANTE – PB.
Oitavo, está concluindo uma UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE NO SITIO BARRA DE OITIS NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE DIAMANTE.
Nono, executou os serviços de RECUPERAÇÃO DA PASSAGEM MOLHADA NO SITIO BARRA DE OITIS NO MUNICIPIO DE DIAMANTE – PB.
Décimo, Está EXECUTANDO OS SERVIÇOS NA COLETA DE LIXO.
TERMINO DIZENDO:
DEDUZIR NEM SEMPRE É INTERPRETAR A VERDADE DOS FATOS. É UM PRÉ-JULGAMENTO DE CERTEZAS ALHEIAS. É CRIAR UM MUNDO DE ILUSÕES BASEADO NA PRÓPRIA MANEIRA DE ENXERGAR A VIDA.
DEDUZIR, É CURIOSIDADE ACUZADA, É TENTAR DESVENDAR O SAGRADO DE CADA UM. É DEFINIR O ABSTRATO, AUTENTICAR O IRRECONHECÍVEL, CAMUFLAR O FIDEDIGNO. JÁ NÃO BASTAM AS DEDUÇÕES QUE TEMOS DE ENFRENTAR DURANTE NOSSA CAMINHADA!
DEDUÇÕES DE CARÁTER, DE ESTILO, PENSAMENTOS, COMPORTAMENTOS, SENTIMENTOS. SAEM POR AÍ SUBTRAINDO NOSSA PERSONALIDADE, NOSSA ESTÉTICA, DESCONTAM POR CONTA PRÓPRIA PALAVRAS E ATITUDES DE UM VASTO CONJUNTO DE IDÉIAS. SUB-TRAEM, EXATAMENTE, TRAEM POR BAIXO. É SUJO. JULGAM O QUE VÊEM NO EXTERIOR DO CORPO, DA PELE.
VISAM CARCAÇAS FEITO MATADOURO. QUEM OLHA DO LADO DE FORA NÃO IDENTIFICA AS VERDADEIRAS RAZÕES E INTENÇÕES. MENSURAM INEXATIDÕES, DESCARTAM PROBIDADES, ANULAM QUALIDADES. AGORA, REDUZIR-ME FEITO NÚMERO DECRESCENTE? NÃO PRECISO DE APROXIMAÇÕES FEITO DÍZIMA PERIÓDICA, SEI O QUE QUERO DIZER QUANDO ESCREVO EXATAMENTE.
A Empresa ABILIO FERREIRA LIMA NETO EIRELI EPP sempre esteve e está a disposição das autoridades para prestar quaisquer esclarecimentos.
Diamante – PB, 28 de Novembro de 2018
Abílio Ferreira Lima Neto
Administrador
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