terça-feira, 6 de agosto de 2019

Motoristas de transportes alternativos interditam rodovias na Paraíba

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Na manhã desta terça-feira (6), motoristas de transportes alternativos interditaram duas rodovias na Paraíba.  A interdição acontece na BR-230 em Patos, km 331 e o outro no km 399 em Pombal. Ainda de acordo com informações cerca de 15 homens interditaram as vias dos dois lados e haverá liberação apenas de veículos de emergência. Os manifestantes informaram que veículos de passeio serão liberados a cada 20 minutos.
Em João Pessoa o movimento inicia a partir das 08h, na BR-230, no Posto Master Gás, nas proximidades da PRF de Bayeux. Em seguida, eles pretendem se dirigir à Assembleia Legislativa, na Praça dos Três Poderes, onde permanecerão realizando a manifestação contra a lei federal 13.855 (aprovada em 8 de julho de 2019), que aumenta a punição para transportes alternativos.
A nova lei foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro sem vetos. Os motoristas se dizem prejudicados pela lei, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), classificando o transporte alternativo como infração gravíssima. O Código de Trânsito Brasileiro classificava o transporte escolar ilegal de infração grave, e o de pessoas e bens como infração média.
De acordo com a Cootranspat-PB e Sindicatpa-PB, cooperativa e sindicato dos motoristas, os trabalhadores em transportes alternativos buscam o diálogo com as prefeituras e o Governo do Estado para a regularização da atividade, a exemplo do que ocorreu em alguns municípios da Bahia que possuem o Termo de Ajuste de Conduta (TAC), possibilitando que o trabalho seja realizado dentro dos padrões estabelecidos.
Segundo informações de Mano do Samu, motorista de transporte alternativo do Brejo paraibano, cerca de 1.500 motoristas se mobilizam em todo estado para o protesto de amanhã. Conforme a Lei nº 13.855, conduzir o veículo sem portar autorização para condução de escolares salta de alteração grave para gravíssima, com multa e remoção do veículo. Transitar com o veículo efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens sem licenciamento, força maior ou permissão também muda de infração média para gravíssima, com multa e retenção do veículo.
A lei passa a vigorar após 90 dias de sua publicação oficial. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) acompanha as manifestações nas estradas.

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