A Câmara de João Pessoa se livrou do pepino, pois a decisão sobre o suplente que assumir a vaga do hoje deputado Eduardo Carneiro caberá à Justiça Comum. Assim decidiu o Pleno do TJ nesta quarta-feira (28) por maioria. 7 desembargadores seguiram integralmente o voto do relator, Des. Leandro dos Santos. Divergiram os desembargadores Joás de Brito e Arnóbio Alves, tendo como abstenção o desembargador José Aurélio.
A decisão, de antemão, deverá beneficiar o suplente Marcílio Ferreira e não Carlão do Cristo. O entendimento é de obediência ao Art. 112, Parágrafo Único, da Lei Eleitoral, que fala da necessidade de o titular do mandato ter atingido a cláusula de desempenho para que possa ser empossado. Neste sentido, o legislativo da capital estava correto quando tratou do tema no começo do ano (fevereiro), opinando que caberia à Justiça Comum decidir sobre o 27ª vereador.
Logo após a saída de Eduardo Carneiro (que se elegeu deputado em 2018), o presidente da Câmara de João Pessoa, João Corujinha, convocou o primeiro suplente Carlão do Cristo (da coligação de Eduardo Carneiro) para assumir a vaga de vereador. No entanto, Carlão foi impedido de assumir o cargo por uma decisão do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, Gutemberg Cardoso.
O juiz atendeu um pleito formulado pelo suplente Marcílio Ferreira através de uma medida judicial. Marcílio acionou a Justiça com base na cláusula de barreira, estabelecida pela Reforma Eleitoral que vigora desde 2016. A norma estabelece a necessidade de 10% do quociente eleitoral para que se possa ocupar o cargo. Isso significa que o suplente teria que alcançar pelo menos 1.419 votos, já que o quociente foi de 14.193 votos. Carlão do Cristo alcançou somente 1.269 sufrágios.
Primeiro suplente da coligação PRB/PMN, Marcílio Ferreira obteve 2.169 votos nas eleições de 2016 e, portanto, fica com a vaga de Vereador na Câmara Municipal da Capital.
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