O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) acatou, na quarta-feira (25), por maioria dos votos, mandado de segurança impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), que concedeu o direito aos advogados e advogadas paraibanos receberem os honorários advocatícios contratuais destacados no pagamento de precatórios preferenciais.
O Mandado de Segurança 0804317-87.2018.8.15.0000 foi movido pela OAB-PB, em agosto de 2018, contra ato do então presidente do TJPB, Joás de Brito Pereira, consubstanciado na determinação de que “o advogado receberá a totalidade dos honorários contratuais destacados quando houver a quitação do precatório.”
No MS, a OAB-PB pediu a concessão de medida liminar a fim de “que nos pagamentos de créditos preferenciais a que alude o art. 100, § 2º, da Constituição Federal e que tenham o destaque de honorários ressalvado nos autos, seja determinada a retenção dos honorários de forma proporcional ao valor a ser recebido pelo credor, no percentual previsto no destaque”.
“Hoje a advocacia da Paraíba teve uma grande vitória, após essa decisão, renova-se, assim, o direito legítimo da advocacia paraibana que tinha sido suspenso e foi reativado por força do mandado de Segurança manejado pela Seccional paraibana”, destacou o presidente da OAB-PB, Paulo Maia (foto).
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