A juiza Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, da 4ª Vara Mista de Patos, condenou a prefeita do Município de São José do Bonfim, Rosalba Gomes da Nóbrega, pela prática de Improbidade Administrativa. Na sentença, foram aplicadas as seguintes penalidades: suspensão dos direitos políticos por quatro anos; pagamento de multa civil no valor de quatro vezes o valor de sua remuneração a época dos fatos; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de cinco anos.
De acordo com os autos da ação nº 0805050-76.2018.8.15.0251, ajuizada pelo Ministério Público Estadual, a prefeita Rosalba Gomes publicou 300 exemplares de uma revista contendo 12 páginas, dando conta de obras e atividades em sua gestão, porém, a realidade é que os folhetos possuíam claro intuito de promoção pessoal da gestora, em detrimento a importantes princípios que regem a Administração Pública, mormente os princípios da legalidade e da publicidade.
Em contestação, a defesa alegou que não houve configuração de ato de improbidade administrativa, uma vez que a gestora não realizou atos de promoção pessoal, eis que os folhetos são meramente informativos e custeados com recursos privados.
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