O governador João Azevêdo sancionou, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (5), a Lei 11.682, de autoria do deputado estadual Felipe Leitão (foto), que trata sobre a obrigatoriedade do Governo da Paraíba em manter a segurança alimentar dos alunos da Rede Pública Estadual de Ensino durante o período de calamidade pública m meio a pandemia do novo coronavírus. Segundo a lei, fica determinado o fornecimento de cestas básicas e abertura das escolas para distribuição das refeições aos alunos.
De acordo com a publicação, a segurança alimentar, de que se trata esta lei, poderá ser aplicada das seguintes formas:
I – distribuição de cestas básicas;
II – abertura das escolas para distribuição das refeições aos alunos, de forma que não
haja aglomeração de pessoas;
III – outros meios que venham a ser adequados diante da situação em específica de calamidade.
Ainda segundo a Lei, ela poderá ser ampliada para atender também aos familiares dos alunos matriculados na rede pública estadual de ensino.
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