A proposta foi votada em regime de urgência urgentíssima, ou seja, sem a necessidade de tramitação prévia em comissões antes de ser submetida ao Plenário, em primeiro turno. Sob relatoria do deputado Tião Gomes, foi aprovada por unanimidade, sem debate ou questionamento sobre a matéria.
Caso virei lei, a cada cinco anos de efetivo exercício de serviço público, o magistrado ou magistrada terá direito a licença prêmio de três meses, admitida a sua conversão em pecúnia, observada a disponibilidade financeiro-orçamentária, quando da aposentadoria ou quando não gozada por necessidade de serviço.
O extra será alto. O Tribunal de Justiça tem, atualmente, 269 membros, dentre desembargadores e juízes em diversas entrâncias. A folha de pagamento mais recente disponível no site de Transparência do Judiciário, referente a fevereiro de 2023, passa de R$ 8,67 milhões.
Deve aumentar. A partir de 1º de abril, os magistrados terão novo aumento. Os desembargadores passarão a receber R$ 37.589 e os juízes até R$ 35.710. A partir de 2025, os desembargadores passarão a receber R$ 41.845,48, enquanto para os juízes a remuneração chegará a R$ 39.753 no mesmo ano.
Justificativas do TJ
O projeto de lei (01/2023) que cria a licença-prêmio foi enviado pelo presidente do TJ, João Benedito, no último dia 9 de março, após a aprovação do anteprojeto feita pelo Tribunal Pleno, composto pelos 19 desembargadores.
Na justificativa ao projeto, assinado pelo desembargador Saulo Benevides, o TJ argumenta que a implementação se destina ao “reconhecimento de assiduidade, zelo e dedicação dos valorosos magistrados e magistradas paraibanos”.
No texto, ele afirma que “a proposta objetiva representar o entendimento de magistratura única e nacional, visando equiparar os benefícios da magistratura estadual paraibana àqueles concedidos à magistrada da quase totalidade dos demais tribunais estaduais do país”.
Pontua que, além da Paraíba, apenas o Tribunais de Justiça do Piauí, Alagoas, Tocantins, Amazonas e do Distrito Federal não têm regulamentação da licença-prêmio para seus magistrados.
Ainda segundo o projeto, a licença-prêmio por assiduidade é prevista em algumas esferas da Administração Pública, inclusive com uma diversidade de nomenclatura: licença especial, licença por assiduidade, ou simplesmente licença-prêmio. O benefício, no entanto, foi extinto na administração pública federal.
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