A chamada “Lei do Farol”, que exigia o uso de faróis baixos em rodovias durante o dia, foi modificada. Agora, o uso dos faróis baixos durante o dia só é obrigatório em rodovias de pista simples situadas fora de perímetros urbanos, ou seja, nas estradas em que não existe separação física entre as pistas de sentido diferente (canteiro, guard-rail ou muro). Já nas estradas vicinais, muitas vezes usadas para acessar fazendas, sítios e chácaras, o uso das luzes durante o dia ainda é obrigatório.
Os carros mais modernos, que possuem luz de condução diurna (DRL) também estão dispensados de usar os faróis durante o dia, mesmo em estradas de pista simples. Já durante a noite, o uso dos faróis baixos continua obrigatório em todas as vias e por todos os tipos de veículos (mesmo aqueles com DRL). A não utilização dos faróis baixos nas situações nas quais eles são obrigatórios é infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e a 4 pontos no prontuário do motorista.
Vale dizer, entretanto, que, embora não seja mais obrigatório, o uso dos faróis baixos durante o dia contribui para aumentar a segurança no trânsito, como já foi mencionado. Se você quiser dirigir com os faróis acessos em qualquer estrada, não há problema algum, desde que o facho esteja bem regulado e não ofusque a visão do motorista que vem em sentido oposto.
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