O Tribunal de Justiça da Paraíba – TJPB proferiu decisão concessiva de liminar interrompendo o processo de cassação do vereador Pedro Aureliano da Silva, mais conhecido como Pedro de Zé Luiza, da Câmara Municipal de Piancó. O vereador era acusado de quebra de decoro parlamentar, que teria acontecido na sessão legislativa do dia 07/12/2023.
Inicialmente o juiz da vara de Piancó reconheceu a existência da ilegalidade no procedimento de cassação e suspendeu o Processo Administrativo de Cassação do Mandato Parlamentar do vereador, instaurado a partir da Representação nº 02/2024. Essa liminar foi confirmada pelo TJPB em decisão proferida pelo Desembargador João Batista Barbosa, relator do agravo de Instrumento interposto pela câmara de Piancó.
A defesa de Vereador, feita advogado José Edísio Souto, comemorou a vitória e ressaltou a correção do acolhimento dos fundamentos da ação, diante das diversas ilegalidades procedimentais e materiais existentes. O cumprimento da decisão é imediato. Referência: Processos nºs 0802646-12.2024.8.15.0261 e 0817548-74.2024.8.15.0000.
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