O Tribunal Superior Eleitoral publicou nesta sexta-feira (110 o Acordão contendo a decisão que indeferiu o registro de candidatura do prefeito de Boa Ventura, Miguel Estanislau Filho (PMDB) e do seu vice Antônio Renê Acácio Ramalho (PP). Com isso, os integrantes da chapa que obteve o segundo lugar na disputa municipal do ano passado, Maria Leonice Lopes Vital (PSDC) e seu vice Antônio Henriques (PSB), devem ser proclamados, respectivamente, como prefeita e vice-prefeito eleitos, diplomados e empossados nos cargos.
Com a publicação do Acórdão, o advogado Fábio Brito, que atua na defesa de Leonice Lopes, protocolou junto ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) pedido para o cumprimento imediato da decisão do TSE, com base no que estabelece o artigo 15 da Lei Complementar 64/90 e o artigo 72 da Resolução nº 23.3737 do TSE, que preveem que com a publicação da decisão proferida por órgão colegiado que declara a inelegibilidade do candidato, será negado o seu registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido.
"Assim, requeremos à Justiça Eleitoral que declare a nulidade do diploma de eleito de Miguel Estanislau, procedendo-se, como consequência a retotalização dos votos na disputa para Prefeitura de Boa Ventura, que culminará na diplomação de Maria Leonice Lopes Vital, segunda candidata mais votada na eleição municipal, tendo em vista que o candidato com registro indeferido não obteve mais de 50% dos votos válidos", argumentou o advogado. A expectativa de Fábio Brito é que o TRE-PB siga o que determina a Legislação Eleitoral em casos desta natureza, com indeferimento do registro do candidato eleito, os votos obtidos por ele serão anulados e devem ascender à condição de eleitos sejam os integrantes da chapa que obteve segundo lugar na disputa.
Já o advogado Michel Saliba, de renome nacional, que atua na defesa de Miguelzinho, disse que a partir de agora, com a publicação do Acórdão vai analisá-lo e estudar as medidas cabíveis para serem tomadas em tempo hábil para garantir o deferimento do registro de candidatura do prefeito eleito de Boa Ventura e sua manutenção no comando da prefeitura, com a interposição de recursos perante o próprio TSE e junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Miguelzinho foi considerado inelegível pelo TSE, no último dia 10 de setembro, durante o julgamento do recurso especial eleitoral, com base na Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010) por não ter recolhido como presidente da Câmara de Vereadores a contribuição previdenciária patronal de funcionários, no ano de 2003, que resultou na rejeição das prestações de contas do gestor pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB).
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