O STJ (Superior Tribunal de Justiça), deferiu no final da manhã desta quinta-feira (21), a liminar que concede a prefeita de Monte Horebe, Cláudia Aparecida Dias que retorne ao mandato até que seja julgado o mérito do Habeas Corpus impetrado pelos seus advogados contra a decisão da corte judiciária paraibana.
A previsão para a publicação da decisão é para o dia 25.
A prefeita Cláudia Dias estava efetivamente afastada do cargo, desde o sábado (16), quando o vice-prefeito da cidade, Luciano Pessoa Saraiva, tomou posse no cargo de Prefeito, em sessão da Câmara Municipal, substituindo interinamente a prefeita Cláudia Dias, que fora afastada do cargo por determinação do TJPB, após os desembargadores terem acatado a denúncia onde ela é acusada de desvio de dinheiro público, quando era secretária de Administração e Fazenda, no governo do prefeito Erivan Guarita, que também responde pela mesma acusação.
A prefeita Cláudia Dias foi afastada do cargo, na quarta-feira (13), por decisão unânime dos desembargadores, que acompanharam o posicionamento do relator, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, que justificou a necessidade do afastamento, pois a permanência da acusada no cargo de prefeita representaria risco à credibilidade do poder judiciário e ao patrimônio público municipal. Segundo o relator, o então prefeito Erivan Dias e a então secretária Cláudia Dias adulteraram os próprios contracheques (relativos ao mês de dezembro de 2006), em valores muito acima do que efetivamente recebiam.
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