quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

Justiça libera R$ 13,4 milhões de indenizações do INSS para 2.494 paraibanos, cujo valores de cada beneficiário já estará depositado no banco nesta sexta-feira

Rizemberg Felipe
A Justiça Federal libera mais um lote de pagamento de indenizações de pequeno valor nesta sexta-feira para 2,494 paraibanos. O montante chega a R$ 13,483 milhões por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPV). O volume representa o terceiro maior entre os seis Estados do Nordeste da jurisprudência do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região. O valor por pessoa não pode ultrapassar os 60 salários mínimos (R$ 43.440).
Nos demais Estados que fazem parte do TRF5 serão pagos um total de R$ 96,971 milhões, que serão distribuídos para 19.644 beneficiários. O maior volume pago foi para o Estado de Pernambuco (R$ 30,549 milhões). Em seguida vêm o Ceará (R$ 23,125 milhões) e a Paraíba (R$ 13,483 milhões). No quarto lugar vem Alagoas (R$ 12,406 milhões), em quinto o Rio Grande do Norte (R$ 10,293 milhões) e em último Sergipe (R$ 7,111 milhões).
Para receber os valores, o beneficiário deve apresentar cópia do RG, CPF, mais documentos originais, além de comprovante de residência, nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil. Em caso de dúvida onde o valor será depositado, o beneficiário deve acessar o endereço www.trf5.jus.br e fazer a consulta pelo número da RPV ou pelo número do processo originário do beneficiário.
Para quem deseja dar entrada em uma ação contra a União ou INSS tem que ter em mãos a documentação básica como identidade (RG),CPF, comprovante de residência e a carta de concessão do benefício. As ações podem ser motivadas por causas distintas como restabelecimento de benefício, revisão ou concessão.
O assessor jurídico da Federação dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Paraíba, advogado André Castelo Branco, explicou que está garantido ao autor da ação o princípio jus postulandi, que garante ao cidadão postular perante instância judiciária as suas pretensões. Para André Castelo Branco, mesmo tendo o direito de agir sem a presença de um advogado, é importante o beneficiário buscar a ajuda de um profissional.
“Muitas vezes a Justiça nega o direito ao beneficiário e ele não pode recorrer sozinho, então, no andamento do caso tem que buscar a ajuda de um advogado. E quando o profissional já acompanha o processo desde o início, é mais difícil ocorrer esta negativa, porque ele tem todo o conhecimento técnico sobre a matéria”, contou Castelo Branco.
Para as pessoas que têm alguma pendência junto à União e pretendem reivindicá-la judicialmente, André Castelo Branco salientou que na Federação dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Paraíba há um corpo jurídico que faz, gratuitamente, a análise preliminar do caso. Se o interessado desejar o acompanhamento integral do advogado, deve pagá-lo um percentual de 20% e no máximo 30% do valor em questão.

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