O decano (o mais antigo) do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello (foto), divulgou ementa do julgamento da medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4843, realizado em 11 de dezembro de 2014, quando o Plenário da Corte confirmou decisão do relator suspendeu a eficácia de dispositivos da Lei paraibana 8.186/07. A norma atribui a ocupantes de cargos em comissão a competência para exercer funções próprias dos procuradores de Estado.
No julgamento, os ministros seguiram o entendimento do decano, que considerou “ inconstitucional o diploma normativo editado pelo Estado-membro, ainda que se trate de emenda à Constituição estadual, que outorgue a exercente de cargo em comissão ou de função de confiança, estranho aos quadros da Advocacia de Estado, o exercício, no âmbito do Poder Executivo local, de atribuições inerentes à representação judicial e ao desempenho da atividade de consultoria e de assessoramento jurídicos”. A cautelar foi deferida monocraticamente pelo ministro Celso de Mello em janeiro de 2014, referendada posteriormente pelo Plenário.
Os ministros lembraram, no decorrer do julgamento, que o governador paraibano não cumpriu a decisão cautelar do ministro Celso de Mello, o que levou a Associação Nacional de Procuradores do Estado (Anape) a ajuizar Reclamação (RCL 17601) contra o não cumprimento da liminar pelo governador da Paraíba. O governador se defendeu, alegando que a decisão do ministro Celso de Mello dependeria do referendum do Plenário para passar a valer.
Ao determinar a imediata exoneração de 48 servidores que foram nomeados irregularmente - decisão tomada no dia seguinte ao julgamento da medida cautelar na ADI 4843 -, o ministro Luís Roberto Barroso, relator da reclamação, explicou que as decisões do STF devem ser cumpridas imediatamente, independentemente de ainda não terem sido referendadas pelo Pleno, mesmo argumento defendido pelo ministro Celso de Mello na ementa divulgada.
O ministro Barroso deu prazo de cinco dias para o cumprimento da decisão. Em caso de novo descumprimento, o ministro determinou o retorno dos autos da reclamação ao seu gabinete, para a determinação de providências cabíveis, uma vez que a deliberada desobediência a decisão do STF tem implicações criminais, de improbidade administrativa e de responsabilidade.
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