A governadora em exercício Lígia Feliciano (PDT) vai vetar os recursos destinados na Lei Orçamentária Anual (LOA) deste ano para emendas parlamentares, conforme prevê a Lei do Orçamento Impositivo (10.373/2014), que para 2015 fixa em 1,5% da RECEITA corrente líquida para as emendas dos deputados estaduais.
O veto parcial do Governo à LOA será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), segundo confirmou o secretário de Estado do Planejamento, Gestão e Finanças, Tárcio Pessoa. O procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, adiantou que os vetos serão feitos, independente da ação que deverá ser protocolada contra a Lei do Orçamento Impositivo, de autoria do deputado Caio Roberto (PR).
Para Carneiro, o dispositivo é inconstitucional. “A análise dos vetos leva em consideração outros fatores, inclusive o percentual de 1,5% na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) para efeito de apresentação de emendas individuais. A ação poderá ser ajuizada em paralelo”, disse.
O secretário Tárcio Pessoa disse que além do veto ao Orçamento Impositivo, Lígia Feliciano também irá vetar diversas emendas de remanejamento. “Algumas delas retiram recursos do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) para outras áreas, mas é interessante que se fala isso dentro de uma lógica de programa e não se emende por emendar”, defendeu.
O orçamento impositivo torna obrigatória a execução integral das emendas individuais dos parlamentares. A lei, de autoria do deputado Caio Roberto, promulgada pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), acabou com o percentual de 1,5% de reserva de contingência, que era previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2015, para financiar integralmente as emendas parlamentares individuais. “É uma lei absurda, que sua não aplicação gera crime de responsabilidade. Para evitar qualquer tipo de risco é que vamos vetar, porque isso tem que ser discutido com mais profundidade, seria preciso incluir no Plano Plurianual para ajustes”, defendeu Tárcio.
Carneiro disse que o Estado pretende entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei do Orçamento Impositivo. “O orçamento impositivo, da forma que foi aprovado, eu entendo que é inconstitucional. O Congresso Nacional quando se debruçou sobre a matéria foi através de Emenda Constitucional e não de lei ordinária, de iniciativa de um parlamentar, como é o caso da Paraíba”, afirmou.
Outro ponto que também será questionado é a falta de regras quanto a um percentual predeterminado e para áreas essenciais. “Lá no Congresso a aprovação se deu obedecendo um percentual do orçamento e, mesmo assim, concentrando em torno das 88% das emendas para saúde e educação. Estamos concluindo esse estudo e é muito provável que a Procuradoria do Estado ajuíze uma Adin, só não definimos se o foro será o tribunal local ou o Supremo Federal”, explicou.
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