Dependentes de presidiários têm o direito de receber o
auxílio-reclusão enquanto o segurado (preso) estiver recolhido à prisão.
Nos últimos dois anos, o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS)
concedeu 660 benefícios, que correspondem a R$ 521.204,20 mil, em toda a
Paraíba. O auxílio é válido para dependentes de quem permanecer em regime fechado ou semiaberto, ainda que não declarada a sentença condenatória, segundo o Ministério da Previdência Social (MPS).
Para ter direito ao benefício, o último salário de contribuição do
segurado, tomado em valor mensal, deverá ser igual ou inferior ao valor
de R$ 1.089,72, independentemente da quantidade de contratos e de
atividades exercidas, de acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF
nº 13, de 09/01/2015.
Os dados são referentes aos benefícios concedidos nos anos de 2013 e
2014, e não representam o total de auxílio-reclusão mantido, por meio do
INSS. De acordo com o instituto, no ano passado foram realizados 341
pagamentos, correspondentes ao montante de R$ R$ 277.505,67 mil, em todo o
Estado, enquanto que em 2013 foram concedidos 319 auxílios, que somados
totalizaram R$ 243.698,53 mil.
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