O governador Ricardo Coutinho (PSB) está impedido de realizar
qualquer contratação de pessoal até que promova as nomeações de todos os
candidatos aprovados no curso de formação da Polícia Civil. A decisão
foi expedida no final da manhã desta sexta-feira (6) pelo o juiz da 4ª
Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, Antônio Carneiro de Paiva Júnior
em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público da Paraíba.
“As nomeações de servidores realizadas em afronta a esta
determinação, são nulas de pleno direito, não gerando efeito
financeiro”, disse o juiz. Ele determinou que o governador fosse
notificado imediatamente e que fosse dada ciência à Secretaria de Estado
da Administração para que observasse o cumprimento da decisão, no
tocante à abstenção de qualquer registro de matrícula ou ordem de
pagamento de pessoal.
A decisão ocorre após Ricardo Coutinho descumprir sentença que
determinou que as nomeações fossem feitas até a quinta-feira (5). O
procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, alegou que as nomeações
não poderiam ser feitas, tendo em vista que o resultado do curso de
formação não havia sido homologado.
O concurso para a Polícia Civil foi realizado em 2008. Em abril do
ano passado um acordo firmado entre o governo do Estado e o Ministério
Público da Paraíba (MPPB) estabelecia que os 518 candidatos (76 sub judice) deveriam ser nomeados 30 dias após o término do curso de formação, prazo encerrado no dia 5 de janeiro sem ter sido cumprido.
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