quarta-feira, 9 de setembro de 2015

Falta votar os destaques, mas a Câmara dos Deputados acaba de restaurar doação de empresa a partidos. Veja outras mudanças...

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9) texto do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), relator do projeto de reforma política, que restabelece a doação de empresas a partidos e exclui restrições à contratação de pesquisas de intenção de voto por veículos de comunicação. As alterações foram feitas no Senado, após a Câmara ter feito a primeira votação.
Os parlamentares ainda precisam votar destaques que podem alterar o teor da proposta. Um deles, de autoria do PT, visa proibir o financiamento empresarial. O projeto da reforma política foi aprovado em 14 de julho pelos deputados e prevê, entre outros pontos, teto para doações empresariais e limite de gastos em campanhas. O texto seguiu para o Senado e foi aprovado nesta terça (8), mas, como sofreu várias alterações, retornou para a Câmara.
Rodrigo Maia elaborou um novo texto, resgatando grande parte da redação aprovada pela Câmara e mantendo somente pequenas modificações feitas pelos senadores. Pelo texto do relator, será permitido o financiamento empresarial a partidos políticos, limitado a R$ 20 milhões por empresa – o Senado havia proibido qualquer doação de empresa. Também foram derrubadas restrições impostas pelos senadores a pesquisas eleitorais.
Pelo texto aprovado no Senado, os veículos de comunicação ficariam impedidos de contratar institutos de pesquisas que nos 12 meses anteriores à eleição tenham prestado serviços a partidos políticos, candidatos e a órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta dos poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Ficha limpa - O relatório de Rodrigo Maia, aprovado pelos deputados, também retira um trecho aprovado pelos senadores que visava reforçar a Lei da Ficha Limpa, ao exigir que os políticos comprovassem, no momento do registro de candidatura, que não possuem condenações por improbidade administrativa. Com a exclusão desse artigo, fica mantida a regra atual, pela qual só é exigida a apresentação de certidão que comprove ausência de condenação criminal.

Limite de doação de pessoa física - A Câmara resgatou o limite de doação de pessoas físicas a partidos e campanhas que existe na lei atual e que havia sido mantido na primeira votação do projeto pelos deputados. Pelo texto do relator, as contribuições ficam limitadas em 10% dos rendimentos brutos do doador, calculados no ano anterior à eleição. O Senado havia derrubado esse percentual e fixado como limite o total dos rendimentos do doador.

Prazo de filiação - O relator resgatou ainda o texto da Câmara que prevê que um político, para se candidatar, precisa estar filiado ao partido político pelo menos seis meses antes da eleição. A versão do Senado mantinha a regra atual, pela qual uma pessoa, para concorrer, precisar estar filiada pelo menos um ano antes da data do pleito.

Coligações proporcionais - Apesar de alterarem pontos mais polêmicos do texto, os deputados acolheram parte das sugestões enviadas pelo Senado. Uma delas muda a lei atual e estabelece que tanto o partido quanto a coligação poderão registrar candidatos a deputado federal e distrital no total de até 150% do número de vagas. O texto aprovado antes na Câmara dizia que as coligações podiam apresentar até 100% dos lugares a preencher.
Outra alteração acatada é que os estados com até 12 vagas na Câmara dos Deputados poderão lançar candidatos em número equivalente a até 200% das cadeiras. O texto anterior da Câmara falava em 100%.

Participação feminina - O relator também aceitou sugestões dos senadores a respeito de medidas de estímulo à participação feminina na política. A Câmara havia fixado que pelo menos um minuto do programa partidário de TV e dois minutos nas inserções fossem dedicados às mulheres. Os senadores estabeleceram esse mínimo em 10% nos dois casos – o que acabou sendo acatado pelos deputados.

Outra mudança sugerida pelo Senado e aprovada na Câmara antecipa e aumenta o tempo que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) terá para veicular propaganda institucional no rádio e na TV incentivando a igualdade de gênero na política. Hoje, esse período vai de 1º de março a 30 de junho dos anos eleitorais. Pelo texto aprovado nesta quarta, fica estabelecido que será de 1º de abril a 30 de julho, e fixa um mínimo de até cinco minutos.

Direito de resposta na internet - Os deputados também aprovaram outra sugestão vinda do Senado, que concede o direito de resposta em relação a conteúdo divulgado na internet. O pedido poderá ser apresentado a qualquer tempo ou em até 72 horas após sua retirada do ar. (com G1) 

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