sexta-feira, 11 de setembro de 2015

Técnico de enfermagem do Samu pode perder o diploma se realizar atendimento sem o enfermeiro, revela presidente do Coren

O Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), publicou neste mês de setembro a resolução nº 487/2015 que veda ações para técnicos de enfermagem durante ocorrências sem a presença do enfermeiro. A nova determinação também deve aplicada no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).
O portal e TV online Diáriodosertão, conversou com exclusividade com o presidente do Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba (COREN), Ronaldo Beserra, e ele falou sobre a nova lei e como devem atuar os profissionais de enfermagem.
"Se o auxiliar de enfermagem ou técnico for pego pelo COREN realizando atendimento sozinho na ambulância ele será punido, e se o paciente morrer, ele vai perder o diploma. O técnico de enfermagem só deve sair na ambulância com a presença do enfermeiro", disse ele.
Ainda segundo o presidente do COREN, o técnico de enfermagem pode ser recusar a sair sozinho na ambulância, e nesses casos, ele não poderá responder por omissão de socorro. "Não é omissão de socorro, porque o código de ética de enfermagem de diz que o profissional não pode assumir atribuições que não sejam de nossa competência técnica, cientifica ética e legal", destacou.

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