quinta-feira, 3 de setembro de 2015

Senado aprova brecha para políticos mudarem de partido sem perder o mandato

O Senado Federal aprovou na noite desta quarta-feira (2) permissão para que políticos detentores de mandato possam se desfiliar de um partido no 13º mês antes da eleição sem perder o mandato – ou seja, um mês antes do fim período de filiação partidária. Para concorrer a cargo eletivo, a pessoa deve estar filiada ao partido há pelo menos um ano antes da data fixada para as eleições. 
Na prática, se a regra entrar em vigor, um político que cumpre mandato poderá trocar de partido para concorrer na eleição seguinte pelo novo partido. Esse é um dos itens integrantes do texto da Reforma Política aprovado pela Câmara dos Deputados, como houve modificação em outros pontos o texto retorna para análise dos deputados.
Atualmente, uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que o detentor de mandato eletivo que se desligar do partido perderá o mandato, salvo nos casos de grave discriminação pessoal, mudança substancial ou desvio reiterado do programa praticado pela legenda ou quando houver “criação, fusão ou incorporação de partido”.
Os senadores decidiram também que as empresas e demais pessoas jurídicas não podem mais doar dinheiro aos candidatos e aos partidos políticos. Por outro lado, as pessoas físicas estão autorizadas a contribuir até o limite do total de rendimentos tributáveis do ano anterior ao repasse dos recursos. O resultado da votação foi apertado (36 votos favoráveis e 31 contrários) e muito comemorado pelos senadores que defenderam a proposta. Essa votação faz parte do debate sobre o PLC 75/2015, votado pelos deputados e que altera regras eleitorais, partidárias e políticas. 

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