sexta-feira, 20 de novembro de 2015

CCJ do Senado aprova mudanças no novo Código de Processo Civil...

CCJ do Senado aprova mudanças no novo Código de Processo Civil
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, sob a presidência do senador José Maranhão (PMDB-PB) aprovou ontem o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 68/2015, que altera e revoga dispositivos do novo Código de Processo Civil (CPC - Lei 13.105/2015), com entrada em vigor prevista para 17 de março de 2016.
A proposta recebeu parecer favorável do relator, Blairo Maggi (PR-MT). Ao justificar o PLC 168/2015, o deputado Carlos Manato (SD-ES) destacou o objetivo de "restabelecer e aprimorar a sistemática do juízo prévio de admissibilidade do recurso especial e extraordinário, suprimida pelo novo Código de Processo Civil". Os senadores pelo PSDB Aloysio Nunes Ferreira (SP) e Aécio Neves (MG) concordaram com a necessidade de manter esse "filtro de admissibilidade" dos recursos especial e extraordinário nos tribunais estaduais.
- Eu considero que é urgente aprovar esse projeto porque o CPC vai entrar em vigor em março. Esse [a manutenção do filtro de admissibilidade de recursos nos estados] é o ponto central a ser aprovado - sustentou Aloysio. Para o relator, "suprimir esse juízo de admissibilidade, como pretende o texto atual do novo CPC, é entulhar as cortes superiores com milhares de milhares de recursos manifestamente descabidos".
Quanto a outras mudanças, uma delas pretende alterar a ordem cronológica de julgamentos de obrigatória para preferencial. Na sequência, o projeto tenta impedir que sejam sacados valores pagos a título de multa antes da decisão definitiva da ação. Manato alertou para o perigo do saque antecipado da multa, observando que a recuperação desses valores - caso haja uma reversão do julgamento na instância extraordinária - poderia se tornar inviável materialmente.
Entre as revogações postuladas, está dispositivo que possibilita aos tribunais superiores adotarem o voto eletrônico no julgamento de recursos e processos que dispensam sustentação oral. Se o texto da Câmara se mantiver inalterado durante a análise pelo Plenário do Senado, seguirá direto à sanção presidencial.

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