domingo, 10 de janeiro de 2016

STF suspende pagamento de seguro-defeso a pedido do governo

Um decreto legislativo que garantia o pagamento do seguro-defeso aos pescadores foi derrubado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, na última quinta-feira (07). A decisão liminar provisória do presidente deverá ainda passar pelo plenário da Corte, onde será confirmada ou rejeitada.
O pedido de suspensão do benefício previdenciário, que é concedido pelo governo durante o período de proibição da pesca, veio do próprio governo federal. O pedido acatado por Lewandowski mantém o defeso suspenso por 120 dias. De acordo com a ação apresentada, o pagamento do benefício traria um impacto de R$ 1,6 bilhão aos cofres públicos já a partir da próxima segunda-feira (11), além de outros R$ 3 milhões em custos operacionais.
Anteriormente, o seguro-defeso havia sido suspenso por uma portaria dos Ministérios da Agricultura e do Meio Ambiente, sendo posteriormente derrubada pelo decreto do Congresso.
Na ação, o governo alega que o decreto Legislativo invadiu competência do Executivo. Também é alegada incerteza quanto aos destinatários do benefício e afirmada a necessidade de ser feito um recadastramento dos pescadores no intuito de evitar fraudes. O governo também argumenta na ação que o período de recrutamento de uma determinada espécie pode mudar de um ano para outro, sendo necessária uma revisão periódica de normas que instituíram períodos de defeso.
O presidente do STF em sua decisão considera que “se o defeso, segundo os técnicos, não deve persistir por não mais atender ao fim a que se destina, o recebimento do seguro também passa a ser indevido, ensejando a sua manutenção indevida, em tese, uma lesão ao erário”.
Cada pescador beneficiado com o seguro-defeso recebe um salário mínimo mensal por até cinco meses como forma de compensação pelo período de proibição da pesca artesanal.

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