O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou a pena de suspensão por 60 dias, convertida em multa correspondente à metade dos subsídios do período, ao promotor de Justiça do Ministério Público do Estado da Paraíba (MP/PB) Marinho Mendes Machado. A decisão foi tomada nesta terça-feira, 13 de março, durante a 4ª Sessão Ordinária de 2018, em análise da Revisão de Processo Disciplinar (RPD) nº 1.00555/2017-43.
Marinho Mendes Machado foi punido, por decisão da maioria do Plenário, por conta de exercício de atividade político partidária. Essa prática é vedada, a membros do Ministério Público, tanto pela Constituição Federal de 1988 quanto pela Lei Orgânica do MP/PB. No MP/PB, Marinho Mendes Machado recebeu a pena de advertência, após a comissão processante local entender que ele não observou o dever de manter ilibada conduta pública e particular ao exaltar, em um vídeo gravado dirigido ao povo de Bayeux (PB), a candidatura de Leonardo Micena a prefeito daquele município.
Porém, no entendimento do relator da RPD nº 1.00555/2017-43, conselheiro Gustavo Rocha, a conduta configurou-se como violação à vedação constitucional de exercer atividade político-partidária, o que, segundo a Lei Orgânica do MP/PB, justifica pena de suspensão de 60 a 120 dias. A mesma lei autoriza a conversão da pena em multa correspondente à metade dos subsídios do período, ficando, neste caso, o membro do Ministério Público obrigado a permanecer em exercício.
Gustavo Rocha ainda refutou o argumento do processado de que não teria participado da campanha de Leonardo Micena por exercer suas atividades de promotor de Justiça em outro município. "Ora, com todo respeito, as vedações constitucionais para membros do Ministério Público e do Poder Judiciário não permitem interpretações restritivas, notadamente em razão da localidade", falou o relator. Revisão de Processo Disciplinar (RPD) nº 1.00555/2017-43.
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