quarta-feira, 29 de setembro de 2010

TJ nega mais de 30 liminares em ADIns movidas pelo MP contra leis que disciplinam contratações temporárias em vários municípios. Dentre eles Catingueira, Igaracy e São José de Caiana

Por maioria, na sessão de hoje, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba indeferiu mais de 30 liminares em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIns), movidas pelo Ministério Público Estadual. As Ações se referem a leis que disciplinam contratações temporárias, em diversos municípios paraibanos. As relatorias foram dos desembargadores João Alves da Silva, Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Saulo Henriques de Sá e Benevides e Fred Coutinho. Desta forma, as contratações, no âmbito das leis contestadas, ficam mantidas até o final do julgamento das Ações.
O desembargador Marcos Cavalcanti julgou, em bloco, as ADIns contra leis dos municípios de Umbuzeiro, São José de Caiana, Assunção, Alagoinha, Salgadinho, Teixeira, Aroeiras e Poço José de Moura. Em seu voto, o relator entendeu que não havia prejuízo ao erário, visto que as referidas contratações temporárias representam uma contraprestação de suas atividades desempenhadas em prol da administração pública.
Ele acrescentou, ainda, que, muitas das normas contestadas estão em vigor há muitos anos, “o que demonstra a ausência de um perigo tão iminente que justifique a concessão da medida excepcional”. O relator determinou, também, que os prefeitos dos municípios sejam notificados, assim como os presidentes das respectivas Câmaras, no prazo de 30 dias, para que prestem as informações que entenderem necessárias. Também o procurador-geral do Estado deverá ser citado, no prazo de 40 dias, para esclarecimentos.
Já as ADIns movidas pelo MP contra os municípios de Zabelê, Capim, Catingueira, Lucena, Congo, Solânea, São Bentinho, Cuitegi, Manaíra e Cajazeiras têm a relatoria do desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides. O relator compartilhou do entendimento do desembargador Marcos Cavalcanti, no indeferimento das medidas liminares. Com os mesmos argumentos, o desembargador João Alves da Silva não acolheu as liminares nas ADIns contra os municípios de Lagoa Seca, Conde, Malta, Marcação, São Sebastião de Lagoa de Roça, Montadas, Riacho dos Cavalos, Itatuba, Sousa e Desterro.
Por sua vez, o desembargador-relator Fred Coutinho, deferiu os pedidos de liminares nas ADIns contra as leis municipais de Mari, São José do Sabugi, Alagoa Grande, Patos, Igaracy, Pedra Lavrada, Paulista, Cacimba de Dentro e Cuité. No entanto, o relator teve seu voto vencido, pela maioria da Corte, que julgou conforme o entendimento do desembargador Marcos Cavalcanti. Fred Coutinho manteve seu voto no julgamento de todas as ADIns.

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