sexta-feira, 1 de outubro de 2010

TSE enquadra Lei Ficha Limpa, libera candidatura de Jackson Lago e abre brecha para a de Cássio

Por maioria dos votos, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantiveram o registro de Jackson Lago (PDT) ao governo do Maranhão. Ele teve a candidatura contestada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10), por conta de condenação por abuso de poder político nas eleições de 2006. O caso de Lago é muito parecido com o do candidato a Senador da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB), que está com um recurso em andamento também no TSE.
No Maranhão, o Tribunal Regional Eleitoral local (TRE-MA) não aplicou as novas regras de inelegibilidade usando como argumento o princípio da anualidade. Dos sete ministros da corte, quatro entenderam que Jackson Lago deve ter o registro liberado por conta do tipo de instrumento jurídico usado na época para cassar o mandato do pedetista. Por maioria, o TSE entendeu, na análise de duas consultas e de casos específicos, que as novas regras não modificam o processo e não são pena, mas sim critério de inelegibilidade.
A divergência foi inaugurada pelo presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, que adiantou seu voto na tentativa de convencer os colegas de corte a barrarem Jackson Lago. Para ele, com a Lei da Ficha Limpa, instrumentos como o RCed e a ação de impugnação de mandato eletivo (Aime), também têm poder, agora, de decretar inelegibilidade. Antes, a jurisprudência da corte não permitia. "Todas servem para apuração do abuso de poder", afirmou Lewandowski, que foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia e pelo ministro Aldir Passarinho Junior, que é o relator do recurso de Cássio Cunha Lima.

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