quinta-feira, 28 de julho de 2011

TCE suspendeu concurso para procurador da prefeitura de João Pessoa após análise do NAE-PB

O presidente do Núcleo de Apoio aos Estagiários da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Paraíba, (NAE/PB), Léo Vieira, foi que primeiro apontou a inconstitucionalidade de dois ítens do edital do concurso público para o preenchimento de vagas destinado ao provimento de cargo de Classe Inicial da carreira de Procurador do Município promovido pela Prefeitura Municipal de João Pessoa.
Léo Vieira destacou que as alíneas “b” e “g” do edital feriam o princípio da legalidade e da universalidade do acesso aos cargos e empregos públicos, bem como o artigo 5.º, inciso XIII da CF/88, pois censura o bacharel em direito e aqueles que ao tempo da inscrição exerçam atividade incompatível com o exercício da advocacia na busca de uma profissão ao impedir sua inscrição no concurso.
Após a análise de Léo Vieira, Uma das concorrentes ao posto, Janielly Nunes, foramlizou a denúncia  sobre irregularidades referente ao concurso para para cargo e Procurador Municipal. O relator foi o conselheiro Arthur Cunha Lima que detectou irregularidades e mandou suspender o concurso. A decisão foi formalizada na Sessão do dia 22/07/2011.
A Procuradoria Geral do Município de João Pessoa havia aberto edital para o concurso com 20 vagas para procurador do município. O salário é de R$ 5.500.

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