Na Paraíba, 169 (75%) municípios estão com pendências junto ao Tribunal de Contas do Estado porque não alimentam de forma satisfatória o Sistema de Georreferenciamento de Obras Públicas da Paraíba (GeoPB). Desde março do ano passado, todos os municípios paraibanos estão obrigados a enviar, através desse sistema eletrônico, informações geográficas sobre obras e serviços de engenharia com orçamento superior a R$ 150 mil.
De acordo com a Resolução Normativa 05/2011, do TCE-PB, que dispõe sobre a remessa de informações por meio do GeoPB, o seu descumprimento ocasionará em multa pessoal no valor de R$ 500,00, acrescida de R$ 50,00 por dia de atraso. Também está previsto na legislação que o descumprimento reiterado dos prazos configura obstrução à ação de controle externo, que pode levar a procedimento de auditoria ou inspeção e até a rejeição das contas do gestor.
De acordo com a Resolução Normativa 05/2011, do TCE-PB, que dispõe sobre a remessa de informações por meio do GeoPB, o seu descumprimento ocasionará em multa pessoal no valor de R$ 500,00, acrescida de R$ 50,00 por dia de atraso. Também está previsto na legislação que o descumprimento reiterado dos prazos configura obstrução à ação de controle externo, que pode levar a procedimento de auditoria ou inspeção e até a rejeição das contas do gestor.
De acordo com o presidente do TCE-PB, conselheiro Fábio Nogueira, os relatores dos processos de cada município, cada um ao seu modo, estão emitindo alerta aos gestores a fim de que regularizem as pendências. “Isso vem sendo feito nas inspeções especiais de obras, nos relatórios de auditoria e nos processos licitatórios, em que esse é um item obrigatório”, disse. O conselheiro também explicou que existe um prazo, que também depende do entendimento do relator, estabelecido quando da emissão do alerta, para a regularização. Somente após o fim desse prazo, se aplicam as penalidades previstas na RN – TC 05/2011.
Nenhum comentário:
Postar um comentário