O senador Cássio Cunha Lima (PSDB) poderá ser de fato candidato ao Governo do Estado em 2014, se esta decisão ele tomar, com amparo legal de Acórdão dando conta de que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acata como data final da inelegibilidade para quem esteja no dia da eleição prevista em 5 de outubro de 2014, com sentença cumprida em período anterior, no caso dia 1º de outubro.
Em resposta a Recurso Especial Eleitoral, o TSE entendeu "que o prazo de inelegibilidade de 8 (oito) anos previsto na Alínea j do Inciso I do art. 1º da LC nº 04/90 deve ser contado da data da eleição como disciplina o art. 132, parágrafo 3º do Código Civil expirando no dia de igual número de início". A ministra Luciana Lóssio atesta ainda no Acórdão, que "considera-se alteração jurídica superveniente, enquadrável, na ressalva do art. 11, parágrafo 10, da Lei nº 9504/97, o transcurso do prazo de inelegibilidade verificada até a data do pleito, o qual por se tratar de evento futuro e certo é passível de reconhecimento na data do pedido de registro do candidato".
O Acórdão foi aprovado pela maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral. (com wscom)
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