Segundo acórdão que será publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PB, edição da próxima segunda-feira (18), do processo TC 5973/86, que foi constituído em 11/08/1986, referente ao exercício de 1985. O referido expediente relata que por vários exercícios, o Balanço Geral do Estado apresentava no seu Balanço Financeiro a quantia de CR$ 1.960.360,00 (Hum milhão, novecentos e sessenta mil e trezentos CRUZEIROS), no título: "Responsáveis por Danos Materiais".
De acordo ainda com o texto do acórdão, como o próprio TCE foi negligente na devida instauração do processo administrativo para quantificar e cobrar eventuais danos causados ao erário do Estado, por unanimidade os atuais conselheiros decidiram ser melhor arquivar o processo, por uma questão de economicidade e bom senso. (MarcosAlfredo)
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