Em Primeira Mão - Acaba de ser publicado o Decreto Municipal nº 74/2014, de 16 de maio de 2014, assinado pelo prefeito Audiberg Alves, que institui medidas administrativas no âmbito da Prefeitura Municipal de Itaporanga. Dentre as medidas adotadas está a rescisão a partir de hoje de contratos dos prestadores de serviços e a adoção, a partir do dia 1º de junho, do expediente diário em dois turnos [manhã e tarde] para os servidores municipais, dentre outras.
Em seu art. 1º, o decreto determina o seguinte: "O expediente diário da Prefeitura Municipal de Itaporanga, de seus respectivos órgãos fracionários e das entidades indiretas da Administração, a partir do dia 1º de junho de 2014, será prestado em dois turnos diários de 4 (quatro) horas, perfazendo carga horária mínima de 40 (quarenta) horas semanais". De acordo com o § 1º, deste artigo, não se sujeitam à determinação do "caput", os profissionais da educação, que estejam submetidos a regime especial de trabalho, previsto no PCS do Magistério Municipal, com carga horária especifica e, segundo o § 2º, os servidores de outras áreas da Administração que exerçam regime especial de trabalho, com carga horária diferenciada.
De acordo com o art. 2º, os contratos temporários e por excepcional interesse público, em vigor e com vigência posterior a 31 de maio de 2014, ficarão rescindidos, automática e antecipadamente, nesta data. Já com relação aos contratos temporários com vigência de seis (06) meses, cuja vigência já foi prorrogada, segundo o § 1º, deste artigo, não mais poderão ser renovados, salvo se submetidos a regular processo de seleção simplificada.
Através do art. 3º, a gestão determina a recondução dos ocupantes de cargos comissionados ou de funções que estejam em desvio de função ou prestando serviço em outro órgão, que não seja o de origem, aos respectivos postos de trabalho. Já o art. 4º diz que os servidores efetivos ou com estabilidade funcional, que se encontram em desvio de função, deverão ser remanejados, imediatamente, à Secretaria ou órgão de vinculação originária. Estão fora desta medida, segundo o § 1º deste artigo, os servidores remanejados para prestar serviços junto à Sitrans, cuja exceção vai até o fim do ano, além daqueles cedidos oficialmente a outro órgão.
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