O juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior (4ª Vara da Fazenda Pública) decidiu, na tarde de hoje (20), dar um prazo de 15 para o Governo do Estado promover a reabertura de 33 delegacias, que estão sem funcionar em feriados e finais de semana. A ação popular foi promovida por José Espínola da Costa contra ato administrativo do Estado (Portaria nº 634/13, nos termos do art. 273 do CPC), que regulamentou plantões nas unidades policiais da 1ª Regional de Polícia Civil.
O fechamento das delegacias causou "revolta e indignação à população ante a crescente onda de violência verificada no Estado". O magistrado ressalta, que antes o estado de insegurança no Estado e no país, "o simples passeio com as crianças na praça, nem pensar. A aproximação de qualquer desconhecido é motivo de desespero. Aguardar um transporte público em via pública equivale à atrativo fácil aos criminosos de plantão. Lamentavelmente, a sensação de insegurança coletiva vivida por todos, sem distinção, transpassou os limites do nosso território e fez morada no estrangeiro".
O Governo do Estado já sinalizou que irá recorrer da decisão do juiz Antônio Carneiro. (com Hélder Moura)
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