Assessor jurídico do PMDB, o advogado e ex-secretário estadual Roosevelt Vitta aguarda chegada à Paraíba de emissário da Executiva Nacional do PT para registrar a ata nacional suspendendo os efeitos da Convenção Estadual que os petistas formalizaram com o PSB, com base no art. 7º da Lei 9.504, e vai formalizar a coligação com o PMDB e a candidatura do senador Vitalzinho.
Segundo Vitta, não houve uma intervenção partidária, mas sim a suspensão dos efeitos da convenção estadual criando novo instrumento jurídico para efetivar, conforme decisão da Nacional, já comunicada, de aliança com o PMDB. Vitta disse que não vai polemizar sobre os efeitos ou causas políticas, pois se contenta com as articulações que tem produzido, inclusive, se reúne nesta sexta-feira com o jurídico da Nacional do PT.
Ainda de acordo com Vitta, "no dia 26, a direção nacional do PT emitiu resolução, orientando a aliança na Paraíba com o PMDB, portanto a aliança teria de ser com o PMDB, em torno da candidatura do senador Vital Filho ao Governo do Estado, e então como a estadual descumpriu essa orientação, o ato de homologação da aliança com o PSB será anulado nos termos da Lei 9.504, Lei das Eleições".
"Basta a direção nacional notificar a Justiça dos termos de sua resolução, que é do dia 26, portanto bem antes da convenção, para que os atos de homologação da aliança com o PSB sejam anulados, porque é isso que está na lei, e vão ser anulados apenas os atos relativos à coligação com o PSB, nada mais, é de simples entendimento, até porque a lei é autoexplicativa, sobretudo nos parágrafos 2º e 3º".
E arrematou: "Então, a direção estadual pode até protocolar o pedido de registro da ata da convenção, mas isso vai se confrontar com a resolução da nacional e, neste caso, conforme está na lei, vale o que a nacional determinar, e caberá ao TRE cumprir a lei simplesmente, o que vai resultar na anulação desse ato da convenção, mantendo a decisão da nacional que é a aliança com o PMDB".
Neste momento, chegou ao fim uma reunião, comandada por Vitalzinho com lideranças do PMDB, na casa do presidente estadual da legenda, o ex-governador José Maranhão, no Altiplano Cabo Branco, onde ficou definido através da ata do partido coligação com o PT.
Ainda de acordo com Vitta, "no dia 26, a direção nacional do PT emitiu resolução, orientando a aliança na Paraíba com o PMDB, portanto a aliança teria de ser com o PMDB, em torno da candidatura do senador Vital Filho ao Governo do Estado, e então como a estadual descumpriu essa orientação, o ato de homologação da aliança com o PSB será anulado nos termos da Lei 9.504, Lei das Eleições".
"Basta a direção nacional notificar a Justiça dos termos de sua resolução, que é do dia 26, portanto bem antes da convenção, para que os atos de homologação da aliança com o PSB sejam anulados, porque é isso que está na lei, e vão ser anulados apenas os atos relativos à coligação com o PSB, nada mais, é de simples entendimento, até porque a lei é autoexplicativa, sobretudo nos parágrafos 2º e 3º".
E arrematou: "Então, a direção estadual pode até protocolar o pedido de registro da ata da convenção, mas isso vai se confrontar com a resolução da nacional e, neste caso, conforme está na lei, vale o que a nacional determinar, e caberá ao TRE cumprir a lei simplesmente, o que vai resultar na anulação desse ato da convenção, mantendo a decisão da nacional que é a aliança com o PMDB".
Neste momento, chegou ao fim uma reunião, comandada por Vitalzinho com lideranças do PMDB, na casa do presidente estadual da legenda, o ex-governador José Maranhão, no Altiplano Cabo Branco, onde ficou definido através da ata do partido coligação com o PT.
O art. 7º da Lei 9.504 que dirime todas as dúvidas das convenções para escolha de candidatos, diz o seguinte:
Art. 7º - As normas para escolha e substituição dos candidatos e para a formação de coligações serão estabelecidas no estatuto do partido, observadas as disposições desta Lei.
§ 1º - Em caso de omissão do estatuto, caberá ao órgão de direção nacional do partido estabelecer as normas a que se refere este artigo, publicando-as no Diário Oficial da União até cento e oitenta dias antes das eleições.
* Ac, TSE nº 19.955/2002: as normas para a escolha e substituição de candidatos e, para formação de coligação não se confundem com as diretrizes estabelecidas pela convenção nacional sobre coligações; enquanto aquelas possuem, ao menos em tese, natureza permanente, as diretrizes variam de acordo com o cenário político formado para cada pleito.
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