Por 6 a 1 o Pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, na noite de ontem (16), provimento a recurso que pedia o indeferimento do registro de candidatura do senador Cássio Cunha Lima (PSDB) ao governo nas eleições deste ano.
O Ministério Público e a Coligação A Força do Trabalho afirmaram no recurso que o início do prazo de inelegibilidade previsto na legislação, de oito anos a contar da eleição que resultou na condenação do candidato, deveria se contar, no caso, a partir de 29 de outubro de 2006, quando Cássio Cunha Lima foi eleito governador da Paraíba, em segundo turno. Ou seja, ele estaria inelegível até 29 de outubro de 2014. Em voto-vista apresentado na sessão desta terça-feira, a ministra Luciana Lóssio acompanhou em parte o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, para negar provimento ao recurso.
Em voto dado em uma sessão anterior, o relator, ministro Gilmar Mendes, que negou o recurso, disse que “o prazo de inelegibilidade deve ter início na data de eleição do ano da condenação do candidato por abuso de poder econômico, expirando no dia de igual número de início do oitavo ano do subsequente, como disciplina o artigo 132, parágrafo 3º, do Código Civil”. Ou seja, por esse critério, Cássio Cunha Lima estaria inelegível até a data do primeiro turno da eleição de 2014, que será no dia 5 de outubro.
Porém, o ministro ressaltou que é preciso haver o respeito à coisa julgada na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), que estabelecia o prazo de três anos de inelegibilidade. Para ele, se a eleição foi em 2006 e a sanção de inelegibilidade prevista era de três anos, essa sanção deve ser respeitada.
Neste quesito, Luciana Lóssio acompanhou a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli, para reiterar que o Supremo Tribunal Federal já definiu que a aplicação da Lei da Ficha Limpa a fatos anteriores à sua vigência não viola os princípios constitucionais da irretroatividade das leis ou da segurança jurídica.
Assim, por maioria, o plenário do TSE negou provimento ao recurso por entender que a contagem do prazo de oito anos de inelegibilidade deve ser contado a partir da data do primeiro turno do processo eleitoral. Vencida a ministra Maria Thereza de Assis Moura.
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