Por unanimidade, nesta quarta-feira (17), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional um protocolo de 2011 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que exigia, nas compras pela internet o recolhimento de parte do ICMS em favor dos estados onde se encontram consumidores finais. Com a decisão, compras feitas pelo e-commerce não podem ser tributadas na Paraíba e o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços só pode ser recolhido pelo estado da empresa que vendeu o produto.
O protocolo do Confaz foi uma fórmula encontrada pelos secretários da Fazenda da maioria dos estados para dividir o ICMS. Em junho do ano passado, a 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça já havia decidido que a Paraíba não pode cobrar ICMS de mercadorias vendidas pela internet.
Ao julgar o caso, o relator do processo, juiz convocado Marcos Coelho de Salles, explicou que a exigência da cobrança de ICMS nas operações realizadas pela internet, de forma não presencial , teve seus efeitos suspensos em 19 de dezembro de 2011 pelo STF, em decisão liminar do então ministro Joaquim Barbosa, ratificada posteriormente pelo plenário da Suprema Corte.
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