O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma
ação civil pública por ato de improbidade e com pedido de compensação
por dano moral coletivo contra o ex-prefeito de Itaporanga (município a
430 quilômetros de João Pessoa), Audiberg Alves de Carvalho.
Conforme explicou o promotor de Justiça de
Itaporanga, Reynaldo Di Lorenzo Serpa Filho, a ação é o resultado do
inquérito civil público instaurado, em 2017, para investigar danos
causados ao patrimônio público em decorrência da má conservação da frota
de veículos e máquinas do município, durante a gestão do ex-prefeito
(2013-2016).
Em inspeção realizada nos depósitos de veículos e
máquinas pertencentes à prefeitura, a promotoria constatou o péssimo
estado de conservação de máquinas como retroescavadeira, motoniveladora,
caminhão caçamba, caminhão-pipa e pá carregadeira que foram doadas pelo
Governo Federal, através do (PAC-2, assim como de uma ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (Samu), e de outros veículos e máquinas que estavam sob a
responsabilidade da prefeitura.
Questionado pela promotoria sobre os motivos da má
conservação, o ex-gestor alegou que não dispunha de recursos públicos
para fazer a manutenção das máquinas e dos veículos. “Tal argumentação
não merece qualquer guarida, pois somente nos últimos dois anos d e sua
gestão, o réu ordenou diversas despesas supérfluas, não essenciais, sete
com bandas musicais, estruturas de palco e banheiros químicos”,
contrapôs o promotor.
Na ação, extratos de empenhos e de licitações,
obtidos através do Sistema Sagres do Tribunal de Contas do Estado e
anexados ao processo revelam que o ex-prefeito efetuou despesas com
festas públicas, somente nos anos de 2015 e 2016, no montante de R$ 880
mil.
“Mesmo sabendo de sua obrigação constitucional, legal
e contratual (prevista nos termos de doação) em manter conservadas as
máquinas do Programa PAC-2, o demandado agiu com forte negligência e
causou sérios prejuízos ao erário público, prejudicando toda a população
local, a qual restou impossibilitada de desfrutar dos serviços básicos,
a exemplo da limpeza de estradas vicinais, transporte de passageiros
doentes (no caso da ambulância do Samu abandonada), remoção de entulhos,
entre outros serviços que poderiam ser prestados pelas máquinas”,
argumentou a promotoria.
Pedidos
Na ação, o MPPB requer a condenação do ex-prefeito
por ato de improbidade administrativa e a aplicação de todas as sanções
referidas no artigo 12, inciso II, da Lei de Improbidade Administrativa,
em seus patamares máximos (como perda da função pública, suspensão dos
direitos políticos, proibição de contratar com o poder público ou de
receber benefício ou incentivos fiscais ou creditícios), com exceção da
perda de bens e valores ilícitos.
Também pediu que o ex-gestor seja condenado a
ressarcir o dano moral coletivo sofrido pelos munícipes e pela
coletividade, estipulando-se a quantia de R$ 70 mil, como razoável e
adequada a desestimular futuros atos ímprobos desse tipo.
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