Um acórdão publicado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) considerou ilegal a continuidade de pagamentos de pensões a ex-governadores da Paraíba. A publicação esclarece dúvidas do Executivo paraibano a respeito da abrangência de decisão tomada pela corte, que considerou inconstitucional lei aprovada em 2006 na Assembleia Legislativa que criou o benefício. A dúvida era se a decisão atingiria apenas novos casos ou se valeria para quem já recebia o benefício. Pelo menos seis ex-governadores tiveram acesso ao pagamento desde que a lei foi criada. Foram eles Cícero Lucena, Roberto Paulino, Milton Cabral, José Targino Maranhão (MDB), Wilson Braga e Cássio Cunha Lima (PSDB).
O acórdão publicado pelo ministro relator, Celso de Mello, cita a jurisprudência do Supremo para afirmar que o benefício de que fala a decisão “não se tratava, em sua acepção jurídica, nem de subsídio, nem de vencimento, nem de provento, nem de vantagem, nem de aposentadoria ou qualquer outro benefício de índole previdenciária”. O julgamento da ADI aconteceu no dia 17 de outubro do ano passado. Na época, o entendimento foi o de inconstitucionalidade. Sem a certeza da abrangência da decisão, a Secretaria de Administração decidiu esperar a publicação do acórdão para só então suspender o pagamento dos benefícios.
Em resposta ao blog, o procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, explicou que o acórdão está em análise. “Estamos analisando o acórdão, mas a princípio foi omisso em relação aos efeitos, se pra frente (ex nunc) ou para trás (ex tunc). Precisa analisar se não é caso de embargos”, ressaltou. Entre outros pontos, a decisão fala que não há amparo constitucional para o pagamento de pensão a título de homenagem:
Citando voto de Carmen Lúcia em julgamento anterior, Celso de Mello acrescentou: “Aquele que não esteja titularizando cargo eletivo de Governador do Estado, extinto que tenha sido o mandato, não pode receber do povo pagamento por trabalho que já não presta, diferentemente de qualquer outro agente público, que – ressalvada a aposentação nas condições constitucionais e legais estatuídas – não dispõe de tal privilégio.
No caso dos ex-governadores, a conta é pesada. Eles recebem todos os meses R$ 23,5 mil, o mesmo valor recebido pelo titular do cargo, João Azevêdo (PSB). O ex-governador Ricardo Coutinho (PSB), que deixou o poder após a decisão, não teve direito a recorrer ao benefício. A derrubada do benefício veio com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4562. O questionamento sobre a constitucionalidade da lei aprovada na Assembleia Legislativa foi feito pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O benefício foi aprovado em 2006 e, desde então, era pago a seis ex-governadores e ainda a oito viúvas de ex-governadores paraibanos. Os benefícios, a partir de agora, se tornaram inconstitucionais.
O penduricalho criado pela Assembleia Legislativa da Paraíba determinava que o subsídio mensal vitalício, a título de pensão especial, seria pago com recursos do tesouro estadual e equivale à remuneração do governador em exercício. Entre os beneficiários paraibanos, Cícero Lucena, Roberto Paulino e Milton Cabral comandaram o estado por menos de um ano e, mesmo assim, tiveram os mesmos direitos. Já Cássio Cunha Lima (PSDB) foi excluído da folha, no ano passado, por determinação judicial. Ele já recebia o teto constitucional enquanto senador da República, cargo deixado em janeiro.
Para a OAB, autora da ADI, a Assembleia Legislativa concedeu a esse pagamento o título de “pensão especial” na tentativa de mascarar a patente inconstitucionalidade. “O fato de a Constituição da República em vigor ser silente quanto à possibilidade de concessão de subsídio mensal e vitalício a ex-autoridades não pode ser interpretado em favor de dispositivos como o que ora se impugna, visto que a autonomia conferida aos estados membros pelo art. 25, parágrafo 1º, da Lei Maior, não é absoluta”, argumenta a OAB nesta nova ADI a respeito do tema.
A OAB ajuizou ADIs semelhantes para contestar a constitucionalidade do pagamento de aposentadorias a ex-governadores dos estados do Pará, Acre, Amazonas, Rondônia, Sergipe, Paraná, Rio Grande do Sul e Piauí. O Plenário do STF iniciou o julgamento do pedido de liminar feito na primeira ação (ADI 4552), que questiona o pagamento a ex-governadores paraenses. Após o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, concedendo a liminar para determinar a suspensão do pagamento do benefício, o ministro Dias Toffoli pediu vista dos autos. Em relação à Paraíba, contabilizando-se apenas os casos dos ex-governadores, o prejuízo para o tesouro estadual era de R$ 1,5 milhão por ano.
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