Durante a sessão, o conselheiro Arnóbio Alves Viana informou aos membros da Corte o bloqueio das contas bancárias da Prefeitura Municipal de Princesa Isabel, e das Câmaras de Vereadores de Itaporanga e Pedro Régis, em virtude do não encaminhamento dos balancetes mensais, referentes ao mês de maio, que devem ser anexados até o final do mês subseqüente, no caso junho.
O ofício adverte que o bloqueio implica na total impossibilidade de movimentação das contas através de cheque ou qualquer outro documento hábil, permitida, porém, a realização de depósitos ou transferências para aplicação financeira que preserve o poder aquisitivo dos recursos.
Os gestores dos municípios que descumprem os prazos estão sujeitos às penas de crime de responsabilidade, por ato de improbidade administrativa, e às penas previstas na Resolução Normativa nº. 07/2009, que determina a aplicação de multa pessoal. As prefeituras ficarão com as contas bancárias bloqueadas, até segunda ordem do Tribunal de Contas.
O bloqueio das contas bancárias tem por base o art. 48, § 2º da Lei Complementar nº 18/93, modificada pela Lei Complementar nº 34/99 e o art. 8º da Resolução Normativa RN TC 04/2004, combinado com o art. 197 do Regimento Interno do TCE.
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