O Ministério Público Federal (MPF) ao investigar casos de privilegio na pontuação e tratamento desigual em concurso para professor do Instituto Federal de Educação, recomendou a entidade que adote o princípio constitucional da igualdade em edital de concurso público para provimento do cargo de professor efetivo de ensino básico, técnico e tecnológico nº 148/2018.
A recomendação tem por objetivo afastar o privilégio de pontuação em relação ao exercício do magistério, na prova de títulos, no quesito experiência de ensino, estabelecido aos profissionais com vínculo anterior com a rede federal de educação profissional, científica e tecnológica. A demanda do Ministério Público Federal circunscreve-se apenas à fase de títulos do certame, não dizendo respeito às demais diretrizes do concurso. Confira a recomendação
Segundo os fatos noticiados em autos de procedimento preparatório que tramita no MPF na capital paraibana, o órgão constatou que o IFPB elaborou o edital do concurso concedendo um ponto por semestre, com pontuação máxima de 12 pontos na avaliação dos títulos, aos candidatos que tenham exercido o magistério em instituição pertencente à rede federal de educação profissional.
Para o MPF, não há isonomia com relação à pontuação atribuída à experiência de ensino dos candidatos que lecionam ou lecionaram em outras instituições de educação superior, os quais, segundo o edital, poderão obter, no máximo, sete pontos, sendo um por semestre de exercício. No entendimento do Ministério Público, foi adotado um critério discriminador sem amparo na Constituição e nas leis.
A entrega dos documentos comprobatórios de títulos do concurso, segundo o edital, será de 16 a 25 de setembro de 2019, com a divulgação do resultado prevista para o dia 8 de outubro deste ano. O reitor do IFPB deverá informar em 15 dias se acatará ou não a recomendação, apresentando, em caso negativo, os respectivos fundamentos e, em caso positivo, as providências adotadas. Medidas judiciais não são descartadas pelo MPF.
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