O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB), durante sessão do dia 26 passado, por maioria, deu provimento a recurso eleitoral em ação de investigação judicial eleitoral para anular sentença que extinguiu o processo por considerar prova ilícita a gravação de pedido de apoio eleitoral. A sentença foi reformada, determinando o TRE a continuidade do processo que apurar possível captação ilícita de sufrágio, mediante promessas eleitorais de candidato (conforme 41-A da Lei 9.504/97).
No caso concreto, o filho da eleitora gravou, em seu aparelho celular, a conversa onde o candidato teria realizado a promessa. A sentença considerou a prova ilícita, porque a gravação foi realizada por 'terceiro'. Em parecer,a Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba opinou pela reforma da sentença, já a gravação por filho, presente no ato, não poderia ser considerada como realizada por terceiro.
Para o procurador regional Eleitoral na Paraíba, Duciran Farena, "no momento em que o candidato adentra o recinto familiar, prometendo bens ou serviços em troca de votos, transforma a todos em interlocutores. Logo, jamais a gravação da conversa pelo filho da eleitora poderia ser considerada como realizada por terceiro, e, portanto, ilícita".
Ainda segundo o procurador regional Eleitoral, "os candidatos devem saber do risco a que se expõem, no momento em que entram nos bares oferecendo benesses com pedido de votos. O cúmulo do absurdo seria exigir que a própria eleitora suspendesse a conversa para acionar a gravação de seu aparelho celular, o que certamente alertaria o autor da captação de voto ilícita". (com Ascom)
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