O Supremo Tribunal Federal analisa na próxima semana um caso em que se discute se candidatos nomeados e empossados em cargos públicos por força de decisão judicial transitada em julgado têm direito à indenização referente ao período em que deveriam ter assumido efetivamente os cargos até a data da posse tardia. Dois ministros já votaram a favor da tese e dois votaram contra.
Para a União, a indenização, nesse caso, implica enriquecimento sem causa, vedado pelo ordenamento jurídico, ante a inexistência da contraprestação, pelo efetivo exercício do trabalho. O STF deverá decidir se o atraso nas nomeações dos candidatos, somente efetivadas por força de decisão judicial, justifica o reconhecimento de ilegalidade na conduta administrativa que subsidie o pedido de indenização. O caso tem repercussão geral.
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