O governador Ricardo Coutinho (PSB) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça questionando a lei que reajustou em 44,30% o subsídio dos defensores públicos. O reajuste foi implantado em 2014 e pago em três parcelas iguais de R$ 1.000,00, nos meses de março, junho e setembro. Ele já havia vetado o projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa, mas como não dispunha de maioria na Casa o veto foi derrubado pelos deputados.
Nas razões do veto, o governador alegou que o Estado não teria como arcar com o aumento, uma vez que já se encontrava acima do limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Ele também destacou o rombo na PBPrev com a implantação do reajuste para os inativos. “Atualmente, as despesas da PBPrev com 260 aposentados e 66 pensionistas da Defensoria Pública totalizam R$ 2.309.375,01 milhões por mês. Com o aumento, esse montante passará para R$ 3.286.124,01 milhões. Isso representa um aumento mensal nas contas da PBPrev de R$ 976.749,00 mil”.
A ação proposta pelo governador foi distribuída no dia 28 de janeiro para o gabinete do desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Ainda não há previsão de quando o processo será julgado pelo pleno do Tribunal de Justiça. Para o defensor público geral do Estado, Vanildo Britto, a partir da emenda constitucional nº 80, a Defensoria Pública passou a dispor de autonomia para propor projeto de lei fixando o subsídio de seus membros. “A nossa lei (LC 104/12) diz que o Conselho Superior da Defensoria Pública fixará os seus subsídios através de lei ordinária. E foi o que nós fizemos em 2014”, afirmou.
A lei que está sendo questionada no Tribunal de Justiça fixou em R$ 9.770,96 o subsídio do defensor público de 1ª entrância; em R$ 10.748,06 o de 2ª entrância e em R$ 11.822,86 o de 3ª entrância. Já o defensor público especial passou a ganhar R$ 13.005,15. A partir de março deste ano o subsídio será reajustado no percentual de até 25%. Conforme a lei, as despesas correrão por conta do orçamento da Defensoria.
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