As eleições para a função de conselheiro tutelar em todo o Brasil serão realizadas de forma unificada a partir de 2015. O mandato dos conselheiros também será ampliado em um ano. Atualmente, eles permanecem no cargo por três anos e, a partir de 10 de janeiro de 2016 – quando tomam posse – ficarão no posto por quatro anos.
A escolha dos conselheiros será feita em todo o país na mesma data, sempre na primeira semana de outubro do ano seguinte à eleição presidencial. Com a regra, o dia 4 de outubro de 2015 foi a data marcada para o primeiro pleito unificado.
Para garantir que todos os municípios e regiões administrativas do Distrito Federal participem do primeiro processo unificado, os conselheiros tutelares que assumiram seus cargos nos anos de 2011 ou 2012 terão, excepcionalmente, o mandato prorrogado até janeiro de 2016, quando tomarão posse os escolhidos na eleição de outubro de 2015. A posse será no dia 10 de janeiro de 2016. No total, o país possui hoje 5.946 conselhos tutelares.
Enquanto isso, os empossados em 2013 terão mandato extraordinário também até 2016. Outra novidade é a exigência de ensino médio para os candidatos às vagas. Anteriormente, os conselheiros poderiam ter apenas o ensino fundamental.
As novas regras do Processo de Escolha Unificada dos membros dos Conselhos Tutelares estão na Resolução 170/2014 - do Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes - publicadas na edição do dia 27 de janeiro passado do DOU.
Entenda
Os Conselhos Tutelares são órgãos do Sistema de Garantia dos Direitos de Crianças e Adolescentes. Eles foram criados pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para desjudicializar e agilizar o atendimento prestado à população infanto-juvenil. O objetivo das unidades é efetivar a consolidação do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente e a implementação das políticas públicas municipais.
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