O ex-prefeito de São José de Caiana Francisco Marcílio Fernandes Lopes (foto) foi condenado, solidariamente, junto com a empresa Construtora Alves Rocha Ltda a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 1,8 milhão, em decorrência de irregularidades na execução do convênio nº 714/99, que tinha por objeto a construção de açude no Sítio Cachoeirinha.
Ele também foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 50 mil. As penalidades foram impostas pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU). Em vistoria realizada em novembro de 2004, o Ministério da Integração concluiu que, apesar de terem sido executados 95% dos serviços, a obra estava com problemas. Conforme o relatório, o maciço da barragem encontrava-se bastante danificado, fruto do transbordamento de água pelo coroamento, na parte central da estrutura de barramento.
“A responsabilidade do ex-prefeito sobre o débito decorre do fato de ter sido negligente na fiscalização da obra, apesar das cautelas esperadas na função de signatário do ajuste e fiscal do contrato. Conforme ressaltado pelo Parquet, as falhas ocorridas na obra eram de fácil detecção. Tais falhas favoreceram a ocorrência de transbordamento, o que comprometeu a estabilidade da obra e ocasionou, assim, avançada deterioração do maciço”, destacou o relator do processo, ministro Bruno Dantas.
Segundo ele, a construtora também deve ser responsabilizada, já que, na condição de contratante, com a obrigação de executar a obra em conformidade com o previsto no projeto, concorreu para o cometimento do dano apurado. (com Lenilson Guedes)
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