quinta-feira, 26 de novembro de 2015

MP de Conceição faz recomendação de metas para prevenção da microcefalia nas quatro cidades da comarca

O promotor de justiça da cidade de Conceição, Osvaldo Barbosa, reuniu-se na tarde desta quarta-feira(25) com funcionários do setor de saúde dos municípios de Conceição, Ibiara e Santa Inês. A convocação, a princípio foi para os secretários de saúde dos quatro municípios, porém somente as secretárias das cidades de Ibiara e Santa Inês estiveram presentes. Conceição enviou três profissionais da área, enquanto da cidade de Santa de Mangueira ninguém compareceu. 
Na pauta, uma recomendação do Ministério Público para que os municípios se enquadrem no plano de prevenção contra a microcefalia, através de ações de controle de vetor e manejo clínico de dengue, zika vírus e chicungunya. Com a aproximação do término do exercício fiscal do ano de 2015, tradicionalmente, os municípios reduzem suas equipes de saúde, inviabilizando os serviços de prevenção da epidemia das três doenças, originadas do vírus Aedes aegypti.
Com essa preocupação, o Ministério Público recomendou que as Secretarias de saúde se abstenham de reduzir a oferta de serviços de saúde de qualquer natureza, em especial das ações de controle das doenças relacionadas ao vírus Aedes aegypti, sobretudo, para mulheres grávidas. Que estas tenham todo acompanhamento e que as unidades de saúde se disponibilizem sempre que as mulheres grávidas buscarem atendimento, quando perceberam alguma suspeita das doenças relacionadas ou de outros gêneros, de forma que nenhuma deixe de ser atendida sempre que busque a unidade de saúde, mesmo fora da agenda do pré-natal.
O ministério Público recomendou ainda que as secretarias executem integralmente o Plano Municipal de Contingência, capacitando os profissionais da Atenção Primária e das demais unidades de saúde, incluindo as unidades de emergência, na identificação dos casos suspeitos, notificação dos casos, diagnóstico diferencial, manejo clínico e reabilitação do acometimento articular. Assim, as secretarias deverão adotar todas as medidas previstas para redução das consequências da tríplice epidemia: dengue, zika vírus e chicungunya.
Por outro lado, a secretarias foram recomendadas a redefinir estratégias de Vigilância Epidemiológicas e das ações de controle vetorial, com estabelecimento de fluxos mais oportunos e sensíveis à situação da crise. Além de analisar e divulgar a situação epidemiológica do município, quanto a ocorrência de dengue, zika vírus e chicungunya.
Os municípios também serão obrigados a intensificar o fluxo de notificação das unidades de saúde das redes pública e privada, ressaltando que para os casos suspeitos de acometimento e óbito de qualquer paciente, deve ser a notificação imediata, em no máximo 24 horas, conforme portaria GM/MS nº 1271, de 6 de junho de 2014 da vigilância epidemiológica municipal.
Recomendou ainda o Ministério Público que os municípios devem implementar o protocolo de manejo clínico do paciente com dengue, zíka vírus ou chicungunya nas unidades de saúde, em todos os níveis de atenção à saúde(atenção básica, urgência e emergência, além de hospitalar), utilizando a classificação de rsicos como estratégias para definição de prioridades de atendimento e conduta adequada aos respectivos estadiamentos(A, B, C, D).
Além disso, foram ainda recomendados pelo Ministério Público, que os municípios deverão realizar campanhas de sensibilização da população para as medidas de controle do vetor, bem como alertar sobre os sinais e sintomas da doença e os riscos da automedicação; levantar recursos disponíveis nos municípios, necessários às ações de bloqueio de transmissões e atenção aos pacientes acometidos da dengue, tais como soro, cadeiras e suportes.
Todas as recomendações objetivam garantir o direito do cidadão ao efetivo serviço de vigilância epidemiológica, que deverá ser norteado pelo princípio da eficiência da Administração Pública. O não cumprimento das recomendações poderá implicar em crimes de natureza civil, administrativa e criminal aos gestores, em caso de uma possível epidemia no município de qualquer das três doenças, em decorrência da inércia do Poder Público Municipal. (com VPN)

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