quarta-feira, 30 de dezembro de 2015

STF desobriga filiação à UNE e à Ubes na emissão de carteira estudantil...

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida cautelar (provisória) que desobriga a filiação de entidades municipais e estaduais a associações estudantis nacionais para a emissão de carteirinha de estudante que garante o pagamento de meia-entrada em eventos culturais. A decisão é de 19 de dezembro e tem validade imediata, mas ainda passará por análise do plenário do Supremo.
A lei da meia-entrada em vigor (12.933/2013) obriga as entidades locais a se filiarem à União Nacional dos Estudantes (UNE), à União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e à Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG) para poderem registrar a carteirinha estudantil. Na visão de Toffoli, a lei fere o princípio constitucional na livre associação.
A medida cautelar atende a pedido do Partido Popular Socialista (PPS), que alega que a exigência de filiação de entidades municipais e estaduais a entidades nacionais fere dois incisos do artigo 5º da Constituição Federal. Os trechos da Carta determinam que “é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar” e que “ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado”.
A lei que trata do funcionamento da meia-entrada no Brasil foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em dezembro de 2013. Antes da regulamentação, o Estatuto Nacional da Juventude já previa que o mecanismo da meia-entrada dependia da vinculação de entidades locais às associações estudantis nacionais.

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