A Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB) ingressou com Pedido de Providências junto ao Conselho Nacional de Justiça com pedido de liminar, para determinar que o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) conclua imediatamente o levantamento de dados exigidos pela Resolução nº 14/2015 no processo de escolha do novo desembargador do TJPB e na remoção para a 3ª Vara de Família de João Pessoa. O cargo de desembargador está vago desde a aposentadoria da desembargadora Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira.
O Edital nº 01/2017, para preenchimento da vaga de desembargador, pelo critério de merecimento, foi publicado em 31 de julho de 2017, com estabelecimento do prazo de cinco dias, para a inscrição de interessados. Contudo, segundo a associação, foi instaurado o processo administrativo eletrônico, para levantamento dos dados apontados da Resolução do Merecimento, mas até hoje não foi concluído, o que impede a escolha, pelo Tribunal Pleno, do juiz de direito que será promovido ao cargo de desembargador.
Outra reclamação diz respeito ao Edital de nº 77/2016, publicado em 28 de junho de 2016, que deu publicidade à existência de vaga da 3ª Vara de Família da Capital, a ser preenchida por remoção, pelo critério de merecimento. O processo administrativo, embora transcorrido mais de um ano e sete meses da publicação do Edital, ainda não foi concluído, o que tem impedido a escolha do juiz a ser removido para a 3ª Vara de Família.
Para a AMPB, não há justificativa plausível para tais demoras na instrução do processo administrativo que viabilizará a aferição objetiva do merecimento dos magistrados concorrentes, nem mesmo a complexidade da Resolução nº 14/2015, outrora utilizada sem qualquer obstáculo.
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