sexta-feira, 14 de dezembro de 2018

STJ concede habeas corpus e garante retorno imediato da prefeita de Diamante

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferiu nesta quinta-feira (13) o pedido de habeas corpus que garante o retorno imediato da prefeita de Diamante, Carmelita de Lucena Mangueira, as suas funções. Ela havia sido afastada anteriormente por supostas irregularidades no exercício financeiro de 2017. Na decisão, encaminhada pelo relator do Processo, Ministro Jorge Mussi, foi citado que “em síntese, as medidas cautelares foram todas decretadas sem a necessária e indispensável fundamentação idônea” e que Carmelita não demonstrou riscos de atrapalhar as investigações se continuasse em sua função.
Com o despacho acatado por José de Assis Republicano, coordenador da Quinta Turma do STJ, o Ministro Jorge Mussi determinou a suspensão imediata da medida cautelar anterior e estabeleceu, até o julgamento do mérito, a volta da prefeita as suas atividades.

Entenda o caso 

A prefeita de Diamante, Carmelita de Lucena, havia sido afastadas das suas funções desde o dia 23/11/2018 por supostas fraudes, de acordo com o Ministério Público.
Entre as irregularidades observadas estavam fraudes em locação de veículo, que deveria ser utilizado para transportar pacientes a serviços de saúde, e que não foi usado para esse fim, assim como o desvio de verbas públicas da saúde por meio de doações fictícias e para benefício de um parente residente em outra cidade. Além disso, segundo o Ministério Público, foi verificado o uso de recursos públicos para a perfuração de um poço artesiano em propriedade privada de um aliado político da gestora, sem finalidade pública; o desvio de recursos destinados à compra de equipamentos para um ônibus escolar, que estava sucateado; e desvio de recursos com contratação fictícia de pessoa física.
Conforme o MPPB, as investigações também constataram a dispensa indevida de licitações, cujas despesas totalizaram R$ 234 milhões, no ano passado, e o descumprimento da lei que determina que o piso salarial do professor para jornada de 40 horas seja de R$ 2.298,80, uma vez que os educadores receberam do município remuneração no valor de R$ 937.

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