A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve sentença do Juízo da Comarca de Princesa Isabel que condenou o ex-prefeito de Manaíra, José Simão de Sousa, por improbidade administrativa, devido a irregularidades na contratação de empresas para realização de shows musicais na municipalidade, por inexigibilidade de licitação.
Também foram mantidas as condenações das empresas Pereira Fonseca Eventos Ltda., JI Pereira Eventos Ltda-ME, SEEL Representação de Revistas e Promoções de Eventos Ltda. e Alexandre Silva Aureliano-ME (Asa Produções e Eventos). A relatoria das Apelações Cíveis nº 0001447-18.2013.815.0311 foi da desembargadora Maria das Graças Guedes.
Na sentença, o ex-gestor sofreu as seguintes penalidades: suspensão dos direitos políticos por seis anos, perda da função pública que porventura exerça ao tempo do trânsito em julgado, ressarcimento do dano ao erário a ser apurado em liquidação de sentença e multa civil de quarenta vezes o valor da remuneração percebida enquanto prefeito de Manaíra.
Já as empresas foram condenadas ao pagamento de multa civil, que varia de R$ 50 mil a R$ 100 mil. Os recorrentes alegaram que não teria havido fraude no processo licitatório, que todo o procedimento foi de acordo com os parâmetros exigidos pela Resolução Normativa nº 003/2009 do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
As contratações, de acordo com a ação promovida pelo Ministério Público estadual, ocorreram entre os anos de 2010 a 2012. Para o MP, as empresas contratadas formariam um grupo coeso, tendente a fraudar licitações. No processo de contratação eram apresentadas cartas de exclusividade, quando a lei exige a contratação direta ou através de empresário exclusivo.
“Essas cartas de exclusividade não conferem legalidade às contratações diretas. Elas apenas demonstram que as empresas agiram como intermediárias (Promotoras de Eventos), limitadas a datas e eventos específicos”, destacou a relatora.
A desembargadora Maria das Graças explicou que as contratações de intermediadoras de eventos demandariam a abertura de licitações para que outras empresas pudessem delas participar, em respeito ao princípio da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para a administração.
“O então prefeito, contudo, contratou diretamente as empresas suplicadas, sustentando-se em um processo licitatório irregular e aceitando os valores por aquelas ditados”, ressaltou, ao negar provimento aos apelos, mantendo, na íntegra, a sentença.
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