De acordo com o promotor de Justiça, o esforço concentrado resultou na propositura de 20 ações civis públicas por ato de improbidade administrativa e de duas ações penais, algumas delas envolvendo ainda medidas cautelares de indisponibilidade de bens, com o escopo de tentar assegurar o devido ressarcimento aos cofres públicos. Confira lista em anexo.
Dentre as principais ações por atos de improbidade administrativa, o promotor de Justiça destaca as que têm os seguintes objetos: existência de funcionários fantasmas no âmbito da Prefeitura de Curral Velho, na gestão do prefeito Joaquim Alves Barbosa Filho; cessão gratuita e ilegal de imóvel público para o funcionamento de uma academia de ginástica, inclusive com o pagamento da fatura de energia elétrica pela Prefeitura de Diamante, durante a gestão da ex-prefeita Marcília Mangueira Guimarães; vários atos de improbidade que causaram danos ao erário e violaram os princípios da Administração Pública, praticados pelo prefeito Allan Feliphe Bastos de Sousa (e outros) no exercício de 2013 e constados pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) no bojo do Processo TC n. 04272/14; e situação de enriquecimento ilícito por parte secretária de administração da Prefeitura de Diamante, a qual recebia seus vencimentos sem trabalhar e ainda repassava parcela deles para seu primo, tudo com a ciência da prefeita Carmelita de Lucena Mangueira, que se encontra atualmente afastada do cargo.
Ainda conforme o promotor Reynaldo di Lorenzo Serpa, das duas ações penais oferecidas, envolvendo crimes contra o patrimônio público, destaca-se a que teve origem nos procedimentos investigatórios criminais (PICs) nº 047.2018.000515 (MPVirtual) e nº 03/2017 (meio físico), a qual busca a responsabilização penal de seis ex-prefeitos, de quatro municípios da região, pela prática reiterada do crime tipificado no Art. 1º, I, do Dec.-Lei n° 201/196 (apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio).
AÇÕES CIVIS PÚBLICAS POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
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Mês/2019
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Número de Protocolo no Pje
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Assunto
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Abril
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0800495-05.2019.8.15.0211
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Improbidade Administrativa – Dano ao erário
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Abril
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0800496-87.2019.8.15.0211
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Improbidade Administrativa – Violação aos Princípios Administrativos
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Junho
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0800939-38.2019.8.15.0211
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Improbidade Administrativa – Violação aos Princípios Administrativos
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Junho
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0800940-23.2019.8.15.0211
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Improbidade Administrativa –Violação aos Princípios Administrativos
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Junho
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0800991-34.2019.8.15.0211
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Improbidade Administrativa – Dano ao erário
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Junho
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0801138-60.2019.8.15.0211
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Improbidade Administrativa – Dano ao erário
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Junho
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0801014-77.2019.8.15.0211
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Improbidade Administrativa – Violação aos Princípios Administrativos
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Julho
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0801127-31.2019.8.15.0211
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Improbidade Administrativa – Dano ao erário
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Julho
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0801196-63.2019.8.15.0211
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Improbidade Administrativa – Dano ao erário
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Julho
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0801254-66.2019.8.15.0211
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Improbidade Administrativa – Enriquecimento ilícito
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Julho
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0801255-51.2019.8.15.0211
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Improbidade Administrativa – Enriquecimento ilícito
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Agosto
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0801278-94.2019.8.15.0211
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Improbidade Administrativa – Dano ao erário
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Agosto
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0801273-72.2019.8.15.0211
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Improbidade Administrativa – Violação aos Princípios Administrativos
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Agosto
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0801275-42.2019.8.15.0211
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Improbidade Administrativa – Violação aos Princípios Administrativos
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Agosto
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0801276-27.2019.8.15.0211
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Improbidade Administrativa – Dano ao erário
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Agosto
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0801277-12.2019.8.15.0211
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Improbidade Administrativa – Dano ao erário
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Agosto
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0801280-64.2019.8.15.0211
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Improbidade Administrativa – Enriquecimento ilícito
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Agosto
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0801293-63.2019.8.15.0211
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Improbidade Administrativa – Enriquecimento ilícito
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Agosto
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0801407-02.2019.8.15.0211
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Improbidade Administrativa – Dano ao erário
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Agosto
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0801323-98.2019.8.15.0211
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Improbidade Administrativa – Enriquecimento ilícito
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DENÚNCIAS OFERECIDAS COM BASE EM PIC’s DO 3º PROMOTOR
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Mês/2019
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Número da Ação Penal
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Assunto
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Maio
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0000489-31.2019.8.15.0211
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Falsidade Ideológica (Art. 299 do CP – praticado pelo ex-prefeito de Itaporanga Audiberg Alves)
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Agosto
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0000640-94.2019.815.0211
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Delitos do Art. 1°, I, do Dec.-Lei n° 201/1967, c/c Art. 71 do CP (Peculatos-Desvio em continuidade delitiva, cometidos por quatro ex-prefeitos)
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