quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Desembargador mantém liminar para suspender Lei sobre terceirização de serviços públicos

O desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu manter a sentença do juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública, que suspendeu o projeto de Lei nº 1.064/2011 da Prefeitura Municipal de João Pessoa. O dispositivo permite Organizações Sociais gerenciarem serviços públicos na Capital. Com a decisão, a lei não produzirá efeitos jurídicos até julgamento do mérito da ação.
Da decisão do primeiro grau a magistrada ampliou a tutela antecipada para suspender todos os atos a partir da remessa do Projeto de Lei para a sanção do prefeito municipal e, conseqüentemente, suspender a eficácia da publicidade da lei nº 12.210/2011. "Por conseguinte determinou que a referida lei não produza qualquer de seus efeitos jurídicos até o julgamento do mérito da presente ação" observou o magistrado. Irresignado, o município de João Pessoa interpôs o recurso, levantando as preliminares de perda do objeto da ação, falta de interesse de agir e inadequação da via eleita.
Fundamentando sua decisão, o relator do processo explicou que a lei não poderia ter sido sancionada no mesmo dia em que foi votada na Câmara Municipal, já que de acordo com o Regimento Interno da Câmara, após a votação do projeto na sessão, este deveria ter sido remetido à Comissão de Constituição, Justiça e Redação para elaboração final, discussão e nova votação. "Ora, se o projeto ainda deveria ser remetido à referida Comissão para elaboração da redação final, este não poderia ter sido sancionado pelo prefeito na mesma data de sua votação", destacou o desembargador.
O desembargador considerou ainda o entendimento do juízo do primeiro grau, segundo o qual, fato de maior gravidade é a divulgação de quatro edições do Semanário Oficial referente ao mesmo período (11 a 17 do 09 2011 - edição 1287), sendo duas edições normais e duas edições extras, em endereços eletrônicos diversos, com publicações desencontradas. (com Gecom/TJPB)

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