sábado, 15 de outubro de 2011

TRT determina que a Cagepa demita 460 comissionados

A Cagepa deverá demitir, no prazo máximo de 120 dias, servidores que exercem cargos comissionados. A determinação é do Tribunal Regional do Trabalho, que estipulou uma multa se a decisão for descumprida. A companhia terá de pagar R$ 10 mil por cada funcionário quer permanecer no cargo após a data estipulada para a sua demissão. De acordo com a ação movida pelo Ministério Público do Trabalho, a Cagepa possui 460 funcionários admitidos sem concurso público, porém, de acordo com o MP, a companhia estaria desrespeitando as leis que regem uma ‘sociedade de economia estatal’.
Segundo a juíza Herminegilda Leite Machado, relatora do caso, os comissionados da companhia foram colocados nessas funções através de vínculos pessoais (familiares e políticos), o que caracteriza essa ação imoral e ilícita. Esse tipo de ingresso também estaria impedindo a entrada de pessoas capacitadas através de concurso público.O acórdão da decisão foi publicado no Diário Oficial do dia 13 de outubro.

Nenhum comentário: